Legislação

Parecer 66/2007-CE/DF Processo nº 030.003380/2006 Interessado: Escola Master Pela autorização da implantação do ensino fundamental de 9 (nove) anos, anos iniciais, de forma gradativa, a partir de 2006. Pela aprovação da Proposta Pedagógica e da matriz curricular para o ensino fundamental de 9 (nove) anos, anos iniciais.

20 mar 2007
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Parecer 69/2007-CE/DF Processo nº 030.003276/2006 Interessada: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal/SEDF Valida os estudos realizados no extinto Colégio Técnico João Paulo I, com base nos Planos de Curso e matrizes curriculares constantes dos Processos no 030.005594/2004 e 030.004659/2005. Orienta a Subsecretaria de Planejamento e de Inspeção do Ensino SUBIP/SE para que considere os documentos apresentados pelos alunos, relativos à realização do Estágio supervisionado, solicitando, se for o caso, às instituições onde o estágio foi realizado, confirmação dos dados apresentados.

20 mar 2007
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NOTA:

A Resolução nº 1, aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o denominado Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), tem por finalidade gerir e normatizar os aspectos tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Foram tratados os seguintes aspectos do Comitê: a) composição; b) competências; c) deliberações; d) Secretaria-Executiva; e) Grupos Técnicos; f) disposições gerais.

19 mar 2007
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: Câmara de Educação Básica/ Conselho Nacional de Educação UF: DF ASSUNTO: RECREIO COMO ATIVIDADE ESCOLAR (referente à Indicação CNE/CEB 2/2002, de 04.11.2002) RELATORA: Sylvia Figueiredo Gouvêa PROCESSO N.º: 23001000204200214 PARECER N.º: CEB 02/2003 COLEGIADO: CEB APROVADO EM: 19.02.2003

16 mar 2007
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PARECER HOMOLOGADO(*) (*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 30/10/2000. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: Instituto Granbery da Igreja Metodista UF: MG ASSUNTO: Progresso parcial por série. RELATOR(A): Ulysses de Oliveira Panisset PROCESSO(S) N.º(S): 23001.000309/2000-01 PARECER N.º: COLEGIADO: APROVADO EM: CNE/CEB 28/2000 CEB 12/9/2000

15 mar 2007
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CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 15 DE MARÇO DE 2007(*)
(*) Republicada no DOU de 23/03/2007, por ter saído, com incorreção no original

Atualiza os valores da receita bruta auferida por entidades para que o CNAS aprecie as demonstrações contábeis e financeiras referentes ao exercício de 2006 e dá outras providências.

15 mar 2007
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Parecer 52/2007-CE/DF Processo nº 030.002466/2006 Interessado: Centro de Educação Tecnológica do Varejo Aprova o credenciamento, por 5 anos, do Centro de Educação Tecnológica do Varejo – CET Varejo, localizado no Setor Comercial Sul, Quadra 6, Bloco “A”, Lote 136, 2º Andar Edifício Sônia, Brasília-DF, mantido pela Câmara de Dirigentes Lojistas/DF-SPC. Aprova a autorização do funcionamento dos cursos de educação profissional técnica de nível médio e de Técnico em Atividades de Comércio e Serviços – Ênfase em Gestão Empresarial e de Técnico em Atividades de Comércio e Serviços – Ênfase em Vendas e Negócios. Por outras providências.

13 mar 2007
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Parecer 53/2007-CE/DF Processo nº 030.005223/2004 Interessado: Musicare Harmonia das Artes Pelo não credenciamento da instituição educacional Musicare Harmonia das Artes, localizada no Setor de Edifícios Públicos Norte – Quadra 513, Conjunto A, nº 22, Salas 204 e 206, Brasília-DF, mantida por Musicare Escola de Música e Artes Ltda. – ME, situada no mesmo endereço. Por outras providências.

13 mar 2007
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PROCESSO N.º 994/07 DELIBERAÇÃO N.º 01/07 APROVADA EM 09/03/07 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Normas para credenciamento de instituições e autorização de cursos a distância, no Sistema Estadual de Ensino do Paraná. RELATORES: Archimedes Peres Maranhão, Arnaldo Vicente, Domenico Costella, Lygia Lumina Pupatto, Luciano Pereira Mewes, Maria Tarcisa Silva Bega, Oscar Alves e Romeu Gomes de Miranda. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 80 da Lei n.º. 9394/96 e o Decreto Federal n.º 5.622/05 e considerando ainda a Indicação n.° 01/07, que a esta se incorpora, DELIBERA:

09 mar 2007
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