Notas:
INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DO PROGRAMA DE APOIO À EDUCAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PODERÃO COMPENSAR ISS COM BOLSAS DE ESTUDOS
O Decreto nº 28.883/07 alterou disposições sobre a compensação do ISS para Instituições do Programa de Apoio à Educação de Pessoas com Deficiência. As alterações tratam: a) do limite máximo para redução do ISS e da vedação de utilização de diferença credora para outra finalidade; b) da impossibilidade de indenização ou ressarcimento nos casos de diferenças credoras; c) da compensação para instituições optantes pelo Simples Nacional. Essas disposições entram em vigor em 18.12.2007.