Legislação

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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS

Parecer 918/2007
Processo CEED n° 2/27.00/06.4

Manifesta-se sobre a oferta da educação infantil e do ensino fundamental, nas escolas da rede de ensino do município de Santana do Livramento, em estabelecimentos “anexos” a outros. Determina providências. Encaminha cópia do Parecer ao Ministério Público da Comarca de Santana do Livramento.

18 dez 2007
00:00

Notas:

INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DO PROGRAMA DE APOIO À EDUCAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PODERÃO COMPENSAR ISS COM BOLSAS DE ESTUDOS

O Decreto nº 28.883/07 alterou disposições sobre a compensação do ISS para Instituições do Programa de Apoio à Educação de Pessoas com Deficiência. As alterações tratam: a) do limite máximo para redução do ISS e da vedação de utilização de diferença credora para outra finalidade; b) da impossibilidade de indenização ou ressarcimento nos casos de diferenças credoras; c) da compensação para instituições optantes pelo Simples Nacional. Essas disposições entram em vigor em 18.12.2007.

18 dez 2007
00:00

COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Parecer 917/2007
Processo SE nº 77.800/19.00/07.3

Credencia a TecBrasil – Escola de Educação Profissional, em Caxias do Sul, para a oferta do Curso Técnico em Transações Imobiliárias – Área do Comércio.Autoriza o funcionamento desse Curso, na TecBrasil – Escola de Educação Profissional. Aprova o Plano do Curso. Determina providências.

17 dez 2007
00:00

Altera dispositivos dos Decretos nos 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.

14 dez 2007
00:00

APROVADO EM 12-12-2007

PROCESSO CEE Nº: 440/2007 – Apenso Processo COGSP nº 149/07
INTERESSADA: Diretoria de Ensino – Região Santo André
ASSUNTO: Consulta sobre matrícula irregular
RELATOR: Conselheiro Mauro de Salles Aguiar

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

A Dirigente Regional de Ensino de Santo André encaminha consulta a este Conselho solicitando orientações “quanto à convalidação de matrícula para alunos matriculados no 2º (segundo) ano de Ensino Fundamental de nove anos, e que não apresentam a idade estabelecida para o referido ano” (fls. 03).

12 dez 2007
00:00