DOU de 31.12.2007
DOU de 31.12.2007
“Autoriza as escolas de Educação Básica mantidas pela ABEU – Associação Brasileira de Ensino Universitário a aplicarem o disposto nas Deliberações CEE Nºs 238/1999 e 239/1999, para atualização, controle e arquivamento de documentos escolares de suas unidades, em arquivo eletrônico centralizado na Sede da Instituição, localizada na Rua Itaiara, nº 301, Centro, no Município de Belford Roxo/RJ, empregando recursos tecnológicos universalizados com o advento da internet”.
D.O. 26/5/2008
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Art. 1º Os débitos, perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado mantenedoras de instituições de ensino superior, relativos aos tributos administrados pela RFB, com vencimento até 31 de dezembro de 2006, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, exigíveis ou com exigibilidade suspensa, bem como multas, juros e demais encargos legais incidentes, poderão ser parcelados em até cento e vinte parcelas mensais e sucessivas, por opção da entidade mantenedora, observando-se o disposto nesta Portaria.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 918/2007
Processo CEED n° 2/27.00/06.4
Manifesta-se sobre a oferta da educação infantil e do ensino fundamental, nas escolas da rede de ensino do município de Santana do Livramento, em estabelecimentos “anexos” a outros. Determina providências. Encaminha cópia do Parecer ao Ministério Público da Comarca de Santana do Livramento.
Notas:
INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DO PROGRAMA DE APOIO À EDUCAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PODERÃO COMPENSAR ISS COM BOLSAS DE ESTUDOS
O Decreto nº 28.883/07 alterou disposições sobre a compensação do ISS para Instituições do Programa de Apoio à Educação de Pessoas com Deficiência. As alterações tratam: a) do limite máximo para redução do ISS e da vedação de utilização de diferença credora para outra finalidade; b) da impossibilidade de indenização ou ressarcimento nos casos de diferenças credoras; c) da compensação para instituições optantes pelo Simples Nacional. Essas disposições entram em vigor em 18.12.2007.
Parecer 295/2007-CEDF Processo nº 410.005560/2007 Interessado Colégio Barão do Rio Branco Credenciamento, por 5 (cinco) anos, do Colégio Barão do Rio Branco, Paranoá – DF. Aprovação da Proposta Pedagógica e respectivas matrizes curriculares. Autorização para a educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental e médio e EJA. Dá outras providências.
Parecer 297/2007-CEDF Processo nº: 030.004352/2001 Interessado: INEB – Instituto Educacional de Brasília Credencia, por 2 anos, a partir de 2007, o INEB – Instituto Educacional de Brasília, situada à Área Especial Lote 9, Parte “B”, Setor Central, Lado Oeste, Gama – DF, mantida pelo Instituto Educacional de Brasília Ltda., com sede no mesmo endereço. Autoriza o funcionamento do ensino fundamental, com duração de 8 anos (oito) anos, séries iniciais, de 1ª à 4ª séries, em extinção progressiva. Autoriza o funcionamento do ensino fundamental, com duração de 9 anos (nove) anos, 1º ao 5º, anos iniciais, em regime de implantação gradativa. Aprova a matriz curricular do ensino fundamental, de 8 (oito) anos, séries iniciais, de 1ª a 4ª séries, em extinção progressiva (fls. 739). Aprova a matriz curricular do ensino fundamental, de 9 (nove) anos, de 1º ao 5º anos , anos iniciais, em regime de implantação gradativa (fls. 740). Aprova a Proposta Pedagógica (fls. 719 a 748). Dá outras providências.
Parecer 298/2007-CEDF Processo n° 410.003014/2007 Interessado: Colégio CEnCS Aprova a Proposta Pedagógica. Aprovação das séries finais, de 5ª a 8ª série, do ensino fundamental de oito anos, a partir do ano letivo de 2007, em extinção progressiva. Aprova a oferta do ensino fundamental de nove anos, anos finais. Aprova as matrizes curriculares do ensino fundamental. Por outra providência.
Parecer 299/2007-CEDF Processo nº 410.005413/2007 Interessado: Ideal Ensino Médio Autoriza o funcionamento da sede II, da instituição educacional Ideal Ensino Médio, unidade Hélio Prates, situada na QNG 09/11, Lotes 01/02, Taguatinga/DF, cuja mantenedora é o Colégio Ideal Ltda, situada no mesmo endereço. Aprova a Proposta Pedagógica. Autoriza o funcionamento do ensino médio.
Copyright 2026 IBEE - Todos os direitos reservados. Designed by AGT Online.