Considerando que vários atos do Conselho Estadual de Educação estabelecem prazos limitados até 31.12.2007 e verificada a necessidade de estendê-los de forma a atender à demanda
Considerando o disposto no Parágrafo 3 o do Artigo 36 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro que, dentre as proposições regimentais, inclui Indicação como ato que sugerido por pelo menos um Conselheiro, quando aprovado pode ser finalizado como medida ou providência da Presidência, Câmara ou Comissão;
Considerando a competência regimental da Comissão Permanente de Legislação e Normas para firmar ato saneador a matérias do presente jaez, a juízo do Egrégio Plenário do Conselho Estadual de Educação, estabelece plena vigência da proposição: