Parecer 297/2007-CEDF Processo nº: 030.004352/2001 Interessado: INEB – Instituto Educacional de Brasília Credencia, por 2 anos, a partir de 2007, o INEB – Instituto Educacional de Brasília, situada à Área Especial Lote 9, Parte “B”, Setor Central, Lado Oeste, Gama – DF, mantida pelo Instituto Educacional de Brasília Ltda., com sede no mesmo endereço. Autoriza o funcionamento do ensino fundamental, com duração de 8 anos (oito) anos, séries iniciais, de 1ª à 4ª séries, em extinção progressiva. Autoriza o funcionamento do ensino fundamental, com duração de 9 anos (nove) anos, 1º ao 5º, anos iniciais, em regime de implantação gradativa. Aprova a matriz curricular do ensino fundamental, de 8 (oito) anos, séries iniciais, de 1ª a 4ª séries, em extinção progressiva (fls. 739). Aprova a matriz curricular do ensino fundamental, de 9 (nove) anos, de 1º ao 5º anos , anos iniciais, em regime de implantação gradativa (fls. 740). Aprova a Proposta Pedagógica (fls. 719 a 748). Dá outras providências.