Legislação

Rio de Janeiro/RJ – ISS – Instituições de Ensino e Especializadas – Benefício Fiscal – Credenciamento As Instituições de Ensino ou Especializadas da rede particular interessadas em participar do Programa de Apoio à Educação de Pessoas com Deficiência, o qual permitirá a compensação proporcional do ISS com o valor anual da matrícula correspondente deverão efetuar credenciamento, observando as normas instituídas pela Resolução Conjunta SMPD/SME/SMAS/SMF nº 15/07. A Resolução tratou dos seguintes assuntos: a) do prazo e locais para credenciamento; b) dos documentos a serem apresentados; c) das obrigações das Instituições de Ensino, das Coordenadorias Regionais de Educação e da Comissão Permanente do Programa de Apoio à Educação de Pessoas com Deficiência. Essas disposições entram em vigor em 02.01.2008.

02 jan 2008
00:00

Altera o inciso I do caput do art. 44, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do caput do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

29 dez 2007
00:00

“Autoriza as escolas de Educação Básica mantidas pela ABEU – Associação Brasileira de Ensino Universitário a aplicarem o disposto nas Deliberações CEE Nºs 238/1999 e 239/1999, para atualização, controle e arquivamento de documentos escolares de suas unidades, em arquivo eletrônico centralizado na Sede da Instituição, localizada na Rua Itaiara, nº 301, Centro, no Município de Belford Roxo/RJ, empregando recursos tecnológicos universalizados com o advento da internet”.
D.O. 26/5/2008

26 dez 2007
00:00

Art. 1º Os débitos, perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado mantenedoras de instituições de ensino superior, relativos aos tributos administrados pela RFB, com vencimento até 31 de dezembro de 2006, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, exigíveis ou com exigibilidade suspensa, bem como multas, juros e demais encargos legais incidentes, poderão ser parcelados em até cento e vinte parcelas mensais e sucessivas, por opção da entidade mantenedora, observando-se o disposto nesta Portaria.

22 dez 2007
00:00

Notas:

INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DO PROGRAMA DE APOIO À EDUCAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PODERÃO COMPENSAR ISS COM BOLSAS DE ESTUDOS

O Decreto nº 28.883/07 alterou disposições sobre a compensação do ISS para Instituições do Programa de Apoio à Educação de Pessoas com Deficiência. As alterações tratam: a) do limite máximo para redução do ISS e da vedação de utilização de diferença credora para outra finalidade; b) da impossibilidade de indenização ou ressarcimento nos casos de diferenças credoras; c) da compensação para instituições optantes pelo Simples Nacional. Essas disposições entram em vigor em 18.12.2007.

18 dez 2007
00:00

Parecer 295/2007-CEDF Processo nº 410.005560/2007 Interessado Colégio Barão do Rio Branco Credenciamento, por 5 (cinco) anos, do Colégio Barão do Rio Branco, Paranoá – DF. Aprovação da Proposta Pedagógica e respectivas matrizes curriculares. Autorização para a educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental e médio e EJA. Dá outras providências.

18 dez 2007
00:00