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DOU 14/01/2005
Institui o Programa Universidade para Todos – PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; altera a Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
A Câmara Superior de Recursos Fiscais, órgão colegiado judicante, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, tem por finalidade julgar recurso especial e voluntário contra decisão de Câmara de Conselho de Contribuintes e recurso extraordinário contra decisão de Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
Art. 1º O Primeiro, o Segundo e o Terceiro Conselhos de Contribuintes, órgãos colegiados judicantes integrantes da estrutura do Ministério da Fazenda têm por finalidade julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, observadas suas competências e dentro dos limites de sua alçada.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas
UF: AM
ASSUNTO: Consulta sobre a legalidade do Art. 4º da Resolução 2/98, expedida pelo Conselho Municipal de Educação de Manaus
RELATOR: Arthur Fonseca Filho
PROCESSO N.º: 23001.000054/2003-11
PARECER N.º: CEB 24/2003
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 02.06.2003
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7o da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22.
Dispõe sobre a não incidência da CPMF na hipótese de não apresentação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social de que trata o § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 531, de 30 de março de 2005, e altera a Instrução Normativa SRF nº 497, de 24 de janeiro de 2005.
DOU 10/01/1994
Dá nova redação a dispositivos dos Decretos nº 752, de 16 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, e nº 6l2, de 21 de julho de l992, que dá nova redação ao Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social.
Revogado pelo Decreto nº 2.536, de 6.4.1998
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 25/03/2008
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Centro de Ciências de Jussara – UF: GO
ASSUNTO: Convalidação dos estudos realizados por Dulcídio Gomes de Brito, no primeiro semestre de 2001, no curso de Administração, habilitação em Administração Rural, da Faculdade de Jussara, com sede na cidade de Jussara, no Estado de Goiás.
RELATOR: Antônio Carlos Caruso Ronca
PROCESSO Nº: 23000.012720/2007-06
PARECER CNE/CES 009/2008
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 31/1/2008
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 18/03/2008
(*) Portaria/MEC nº 358, publicada no Diário Oficial da União de 18/03/2008
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Centro de Ensino Superior de Nova Andradina – UF: MS
ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade de Tecnologia de Nova Andradina.
RELATOR: Mário Portugal Pederneiras
PROCESSO Nº: 23000.003194/2006-02 SAPIEnS Nº: 20050014899
PARECER CNE/CES 014/2008
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 31/1/2008
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