COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer nº 487/2008
Estabelece nova orientação sobre o item 22 do Parecer CEED nº 644, de 31 de agosto de 2006, referente à organização curricular para o ensino fundamental de nove anos de duração.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer nº 487/2008
Estabelece nova orientação sobre o item 22 do Parecer CEED nº 644, de 31 de agosto de 2006, referente à organização curricular para o ensino fundamental de nove anos de duração.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a…
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1 – A partir do exercício financeiro a iniciar-se em 1º de julho de 1976, serão unificados, sob a denominação de PIS-PASEP, os fundos constituídos com os recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituídos pelas Leis Complementares nºs 7 e 8, de 7 de setembro e de 3 de dezembro de 1970, respectivamente.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1 – É instituído, na forma prevista nesta Lei, o Programa de Integração Social, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DE RORAIMA
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – CEERR
Av: Santos Dumont n° 1917 São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / 3224-7349
RESOLUÇÃO CEE/RR Nº 10/08, de 26 de agosto de 2008.
Dá nova redação aos artigos 1º, 2º, inciso II e §§ 2º e 3º do artigo 3º, Parágrafo único do artigo 4º, incisos III e IV do artigo 11 e artigos 13, 14 e 17 da Resolução CEE/RR nº 06/00.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII do art.12 do Regimento Interno; e
CONSIDERANDO a Indicação apresentada pela Conselheira Rosalete Souza Saldanha, aprovada pelo Conselho Pleno em Sessão Ordinária de 04 de setembro de 2007,
RESOLVE:
Tribunal Superior Eleitoral Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento Coordenadoria de Jurisprudência e…
D.O.U.: 19.08.2008
(Veta, parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 2.732, de 2008, que “Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica”).
D.O.U.: 19.08.2008
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.
APROVADO EM 13-8-2008
PROCESSO CEE Nº: 174/2008
INTERESSADO: Adonias Vitorino da Cruz
ASSUNTO: Consulta sobre o direito de exercer as atribuições de Vice-Diretor de Escola
RELATOR: Cons. Décio Lencioni Machado
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
1.1 Histórico
Adonias Vitorino da Cruz, RG 10.798.606, Professor de Educação Básica II, titular de cargo, com sede de exercício na E.E. Paulo Coelho da Silva, na cidade de Euclides da Cunha Paulista/SP, Diretoria Ensino de Mirante do Paranapanema, pelo expediente datado em 09 de abril de 2008, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal, expõe e requer o que segue:
Parecer 193/2008 – CE/DF Processo nº 410.006176/2007 Interessado: Centro de Educação Profissional SENAC Taguatinga Centro de Educação Profissional SENAC Jessé Freire Autorizar a oferta da habilitação profissional técnica de nível médio de Técnico em Design Gráfico, Área Comunicação, Subárea de Comunicação Visual, no Centro de Educação Profissional SENAC Jessé Freire, e no Centro de Educação Profissional SENAC Taguatinga. Aprova o Plano de Curso, cuja matriz curricular se constitui no anexo único deste parecer.
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