Legislação

(Veta, parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 2.513, de 2007, que “Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991”).

25 set 2008
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 24/09/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior

UF: DF

ASSUNTO: Manifestação da CES/CNE, com base no § 2º do art. 20 da Portaria MEC nº4.361/2004, sobre o Processo nº 3000.005043/2008-42, que trata do recurso administrativo contra decisão do arquivamento do Processo nº 20070002292.

RELATOR: Edson de Oliveira Nunes

PROCESSOS Nos: 23001.000131/2008-48 e 23000.005043/2008-42

PARECER CNE/CES 137/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 7/8/2008

24 set 2008
00:00

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 208, inciso III, ambos da Constituição, no art. 60, parágrafo único, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 9o, § 2o, da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007,
DECRETA:
Art. 1o A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma deste Decreto, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.

17 set 2008
00:00

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 4/5/2009, Seção 1, Pág. 35.
Portaria n° 657, publicada no D.O.U. de 8/5/2009, Seção 1, Pág. 36.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação Juinense de Ensino Superior do Vale do Juruena

UF: MT

ASSUNTO: Recurso contra a decisão do Secretário da SESu que, por meio da Portaria nº 198/2008, indeferiu o pedido de autorização do curso de Psicologia do Instituto Superior de Educação do Vale do Juruena.

RELATORA: Maria Beatriz Luce

PROCESSO Nº: 23001.000063/2008-17

PARECER CNE/CES 162/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 11/9/2008

11 set 2008
00:00