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Aprovado em 03-9-2008
PROCESSO CEE Nº: 425/08 – Ap. Proc. SEE nº 1562/08
INTERESSADAS : SEE, USP E FUVEST
ASSUNTO : Convênio objetivando a implantação e o desenvolvimento do Programa de Avaliação Seriada da USP
RELATORA : Conselheira Maria Auxiliadora Albergaria Raveli
CONSELHO PLENO
RELATÓRIO
1.1 HISTÓRICO
A Assistência Técnica do Gabinete da SEE encaminha, para manifestação deste Egrégio Conselho, Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo – SEE, a Universidade de São Paulo – USP, e a Fundação Universitária para o Vestibular – FUVEST, objetivando a implantação e o desenvolvimento do Programa de Avaliação Seriada da USP – PASUSP, com o propósito de avaliar o desempenho de alunos do 3º ano do Ensino Médio regular das escolas da rede pública estadual de São Paulo, em continuidade às ações do Programa de Inclusão Social – INCLUSP – já existente e idealizado pela USP – no intuito de incrementar as relações acadêmicas existentes entre a USP, a Secretaria de Estado da Educação e as escolas da rede pública estadual de São Paulo, visando reduzir a exclusão e aproximar esses alunos da universidade pública, conforme estabelecido no Plano de Trabalho aprovado e parte integrante do presente instrumento.
APROVADO EM 03-9-2008
PROCESSO CEE Nº: 292/2007 – Reautuado em 19-6-08
INTERESSADO: Centro Educacional Paulo Nathanael Ltda
ASSUNTO: Credenciamento da Instituição e autorização de funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica, de Nível Médio, e Técnico em Secretaria Escolar, modalidade a distância.
RELATOR: Cons. Hubert Alquéres
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
Trata-se de pedido de credenciamento da Instituição para ministrar educação a distância, e de autorização de funcionamento de Curso de Educação Profissional Técnica, de Nível Médio, de Técnico em Secretaria Escolar, protocolado neste Colegiado em 13-06-2007.
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 22/1/2010, Seção 1, Pág. 5.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Complexo de Ensino Superior de São Paulo Ltda.
UF: SP
ASSUNTO: Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que indeferiu, por meio da Portaria nº 889, de 15/7/2009, o pedido de autorização do curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Mario Schenberg.
RELATOR: Antônio de Araújo Freitas Júnior
e-MEC Nº: 20078518
PARECER CNE/CES 269/2009
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 3/9/2009
Estabelece orientações para a organização e distribuição dos componentes do ensino fundamental e médio do sistema de ensino do Estado de São Paulo
O Conselho Estadual de Educação no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 242 da Constituição Estadual, do Artigo 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Art. 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 6 de julho de 1971, e na Indicação CEE nº 77/2008,
DELIBERA:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 9 DE JULHO DE 2008
Dispõe sobre a instituição e implantação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 27 DE MARÇO DE 2008 (*) (**)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a…
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1 – A partir do exercício financeiro a iniciar-se em 1º de julho de 1976, serão unificados, sob a denominação de PIS-PASEP, os fundos constituídos com os recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), instituídos pelas Leis Complementares nºs 7 e 8, de 7 de setembro e de 3 de dezembro de 1970, respectivamente.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1 – É instituído, na forma prevista nesta Lei, o Programa de Integração Social, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
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