Legislação

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PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 18/3/2009, Seção 1, Pág. 11.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Sociedade Católica de Educação de Uberlândia

UF: MG

ASSUNTO: Recurso contra a decisão do Secretário da SESu que, por meio da Portaria nº 137/2008, indeferiu a autorização do curso de Graduação em Teologia da Faculdade Católica de Uberlândia.

RELATOR: Mário Portugal Pederneiras

PROCESSO Nº: 23001.000109/2008-06

PARECER CNE/CES 283/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 5/12/2008

05 dez 2008
00:00

As Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio – DCNEM, estabelecidas nesta Resolução, se constituem num conjunto de definições doutrinárias sobre princípios, fundamentos e procedimentos a serem observados na organização pedagógica e curricular de cada unidade escolar integrante dos diversos sistemas de ensino, em atendimento ao que manda a lei, tendo em vista vincular a educação com o mundo do trabalho e a prática social, consolidando a preparação para o exercício da cidadania e propiciando preparação básica para o trabalho.

05 dez 2008
00:00

PROCESSO Nº 780/08 DELIBERAÇÃO 004/08 APROVADA EM 05/12/08 CÂMARA DE PLANEJAMENTO INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Estabelece normas complementares para o Sistema Estadual de Ensino, em relação a instituição e implantação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio e de Educação Profissional. RELATORAS: DARCI PERUGINE GILIOLI, MARIA DAS GRAÇAS FIGUEIREDO SAAD E MARIA LUIZA XAVIER CORDEIRO O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto nos Artigos 39 a 41da Lei Federal nº 9394/96, no Decreto Federal nº 5154/2004, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 11/2008, Resolução CNE nº 03/2008 e Portaria do Ministério da Educação nº 870/2008, de 16 de julho de 2008 e considerando a Indicação nº 02/08, da Câmara de Planejamento, que a esta se incorpora e ouvida a Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA:

05 dez 2008
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*) (*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 26/01/2009

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior.

UF: DF

ASSUNTO: Proposta de alteração da Resolução CNE/CES nº 1, de 1º de fevereiro de 2005, que estabelece normas para o apostilamento, no diploma do curso de Pedagogia, do direito ao exercício do magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental, modificada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 29 de março de 2006.

RELATOR: Antônio Carlos Caruso Ronca

PROCESSO Nº: 23001.000168/2005-23

PARECER CNE/CES Nº: 262/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 4/12/2008

04 dez 2008
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PARECER HOMOLOGADO
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 14/01/2009

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: André Gustavo de Oliveira Tavares

UF: RJ

ASSUNTO: Autorização para cursar o período do internato do curso de Medicina, ministrado na Faculdade de Medicina de Valença – FMV, de Valença/RJ, no Hospital Ana Costa S.A., em Santos/SP

RELATOR: Aldo Vannucchi

PROCESSO Nº: 23001.000141/2008-83

PARECER CNE/CES 258/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 4/12/2008

04 dez 2008
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PARECER HOMOLOGADO
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 14/01/2009

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Fernanda Bastos Sales

UF: RJ

ASSUNTO: Autorização para cursar o internato de Medicina fora da unidade federativa

RELATORA: Maria Beatriz Luce

PROCESSO Nº: 23001.000139/2008-12

PARECER CNE/CES 257/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 4/12/2008

04 dez 2008
00:00