Publica os DEFERIMENTOS dos pedidos de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social…
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O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, bem como o art. 27, inciso II, alínea “h”, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, com redação dada pela Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, com fundamento no Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, e
PROCESSO N.º 662/08 DELIBERAÇÃO N.º 03/08 APROVADA EM 07/11/08 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Normas Complementares às Diretrizes Curriculares Nacionais para a inclusão obrigatória das disciplinas de Filosofia e Sociologia na Matriz Curricular do Ensino Médio nas instituições do Sistema de Ensino do Paraná. RELATORES: MARIA TARCISA SILVA BEGA e DOMENICO COSTELLA. O Conselho Estadual de Educação do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista: – o Parecer CNE/CEB n.º 38/06, de 07/07/2006, que dispõe sobre a inclusão obrigatória das disciplinas de Filosofia e Sociologia no currículo do Ensino Médio; – a Resolução CNE/CEB n.º 04/06, de 16/08/2006, que altera as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio; – a Lei Estadual (PR) n.º 15.228/06, de 25/07/2006, que institui as disciplinas de Filosofia e de Sociologia na Matriz Curricular do Ensino Médio no Estado do Paraná; – a Deliberação n.º 06/06-CEE/PR, que fixou as normas Complementares às Diretrizes Curriculares Nacionais para a inclusão obrigatória das disciplinas de Filosofia e Sociologia na Matriz Curricular do Ensino Médio nas instituições do Sistema de Ensino do Paraná; – a Indicação n.º 02/06, que acompanha Deliberação n.º 06/06-CEE/PR; – a Lei Federal 11.684/08, aprovada em 02/06/2008, que alterou o art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio; – o Parecer CNE/CEB n.º 22/08, de 08/10/2008, que responde à consulta sobre a implantação das disciplinas de Filosofia e Sociologia no currículo do ensino médio; – o Projeto de Resolução CNE/CEB, de 08/10/2008, que dispõe sobre a implantação da Filosofia e da Sociologia no currículo do Ensino Médio, a partir da edição da Lei n.º 11.684/2008, que alterou a Lei n.º 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e; – a Indicação n.º 01/08, que a esta se incorpora e, ouvida a Câmara de Ensino Médio, DELIBERA:
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PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 12/5/2009, Seção 1, Pág. 151.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Sociedade Porvir Científico
UF: RS
ASSUNTO: Recurso contra decisão do Secretário de Educação Superior referente ao reconhecimento do curso de Psicopedagogia, bacharelado, apenas para fins de expedição e registro de diplomas dos concluintes até o ano de 2008.
RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
PROCESSO No: 23001.000077/2008-31
PARECER CNE/CES 247/2008
COLEGIADO: MCES
APROVADO EM: 6/11/2008
AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Fundação Educacional para o Desenvolvimento das Ciências Agrárias – FUNDAGRI
UF: MG
ASSUNTO: Credenciamento das Faculdades Associadas de Uberaba – FAZU para oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
RELATOR: Paulo Speller
PROCESSO Nº: 23000.017573/2006-71
SAPIEnS Nº: 20060006145
PARECER CNE/CES 237/2008
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 6/11/2008
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 23/12/2008
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Alteredo Oliveira Cutrim – UF: MT
ASSUNTO: Convalidação de estudos e validade nacional do título de Doutor em Ecologia e Conservação da Biodiversidade, obtido na Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT, no município de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso.
RELATOR: Milton Linhares
PROCESSO Nº: 23001.000092/2008-89
PARECER CNE/CES 228/2008
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 6/11/2008
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 03/12/2008
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Rosângela Saldanha Pereira – UF: MT
ASSUNTO: Convalidação dos estudos realizados pela interessada no curso de doutorado em Educação Pública na Universidade Federal de Mato Grosso, entre 20/11/2001 e 9/4/2002, e respectiva validade nacional do título.
RELATOR: Antônio de Araújo Freitas Júnior
PROCESSO Nº: 23001.000164/2008-98
PARECER CNE/CES 236/2008
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 6/11/2008
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 30/01/2009
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro – UF: RJ
ASSUNTO: Consulta sobre adequação à Resolução CNE/CES nº 1/2007 dos atos autorizativos da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro para ministrar cursos de pós-graduação lato sensu.
RELATOR: Paulo Speller
PROCESSO Nº: 23001.000082/2008-43
PARECER CNE/CES 243/2008
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 6/11/2008
PARECER HOMOLOGADO
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 01/12/2008
]MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Márcio Neves Leão
UF: RJ
ASSUNTO: Solicitação de autorização para realizar o período de internato do curso de Medicina, ministrado pela Faculdade de Medicina de Valença/RJ, no Hospital Santo Antônio, em Salvador/BA.
RELATORA: Marília Ancona-Lopez
PROCESSO Nº: 23001.000142/2008-28
PARECER CNE/CES 233/2008
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 6/11/2008
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