Súmula: Dispõe sobre o funcionamento de Cantinas Comerciais nos Colégios estaduais de 1º e 2º Graus da rede oficial de Ensino. A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Súmula: Dispõe sobre o funcionamento de Cantinas Comerciais nos Colégios estaduais de 1º e 2º Graus da rede oficial de Ensino. A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado no Diário Oficial N.º 4429, de 17/01/95
Assegura, nos Estabelecimentos de Ensino de 1º e 2º graus, públicos ou privados, no Estado de Paraná, a livre organização de Grêmio s Estudantis, conforme especifica.
D.O.U.: 26.09.2005
Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos – PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial – PET, altera a Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Todos os estabelecimentos que estejam se utilizando da denominação de ensino bilíngüe e/ou ofereça atividades em horário integral ou horário ampliado, sem o correspondente ato autorizativo, terão 60 dias, a contar da publicação desta Deliberação, para autuarem processo com vista à regularização das condições de funcionamento.
Regulamenta a Lei no 8.256, de 25 de novembro de 1991, que cria áreas de livre…
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos Dispõe sobre a comprovação da qualidade de estudante e de menor de dezoito anos nas situações que especifica.
Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e em sanciono a seguinte lei:
Aprovado em 17-10-2008
PROCESSO CEE Nº:433/2004 (Vols. I, II, III, IV, V, VI e VII) – Reautuado em 27-11-2007 e em 04-3-08
INTERESSADO: Instituto Nacional de Educação a Distância – INED
ASSUNTO: …em Gerenciamento Empresarial, em Meio Ambiente, de Segurança do Trabalho, em Eletrônica e em Eletrotécnica – EaD
RELATORA: Cons.ª Ana Luísa Restani
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
1.1 HISTÓRICO
O representante legal do Instituto Nacional de Educação a Distância – INED, sediado na Praça Marechal Deodoro, 356, Bairro Santa Cecília, São Paulo, Capital, por meio de requerimento datado de 21-11-07 e protocolado em 23-11-07, dirigiu-se ao Presidente deste Colegiado a fim de solicitar, nos termos da Deliberação CEE nº. 41/2004, a autorização para instalação e funcionamento de cursos técnicos, na modalidade de ensino a distância.
Aprovado em 15-10-2008
PROCESSO CEE Nº: 01/2005 – Vols. I, II, III, IV e V – reautuados em 14-9-2007 e 25-4-08
INTERESSADO: Instituto Universal Brasileiro
ASSUNTO: Autorização para instalação e funcionamento de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio – EaD
RELATOR: Cons. Geraldo Di Giovanni
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
1.1 HISTÓRICO
O representante legal do Instituto Universal Brasileiro, sediado na Av. São João, 253, Bairro Centro, São Paulo/Capital, por meio de requerimento datado de 10-9-07 e protocolado em 13-9-07, dirige-se ao Presidente deste Colegiado a fim de solicitar, nos termos do Art. 5º da Deliberação CEE nº 41/2004, a autorização para instalação e funcionamento de Cursos Técnicos, na modalidade de ensino a distância.
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