COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Parecer 586/2009 Processo SE nº 85.963/19.00/08.0 Credencia o Colégio Pensar,…
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Parecer 586/2009 Processo SE nº 85.963/19.00/08.0 Credencia o Colégio Pensar,…
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Parecer 587/2009 Processo SE nº 85.963/19.00/08.0 Credencia, por cinco…
O presidente do Tribunal Eclesiástico de Aparecida (SP), cônego Carlos Antônio da Silva, explica detalhadamente os 20 artigos do Acordo entre o Brasil e a Santa Sé, que aguarda aprovação final na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF). Assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o Papa Bento XVI, em novembro de 2008, o documento foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores, na semana passada. Alguns deputados, no entanto, consideram o fato como privilégio à Igreja Católica. O cônego aprofundou o tema em congresso com outros especialistas em leis da Igreja. Além de abrir caminho para que outras igrejas e religiões façam documentos semelhantes, ele afirma que o documento está de acordo com a Constituição do Brasil e apenas regulamenta o que já é vivido e experimentado pela Igreja Católica.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV art. 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
CONSIDERANDO os princípios e garantias de ampla defesa e contraditório no processo administrativo, previstos no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal e no caput do artigo 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, resolve:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL…
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Parecer 555/2009
Processo SE nº 93.106/19.00/08.4
Toma conhecimento do Relatório de acompanhamento da oferta dos Cursos: Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Farmácia e Técnico em Óptica, na forma de Educação a Distância, para alunos maiores de 18 anos, autorizados a funcionar na Escola Técnica Cristóvão Colombo, em Porto Alegre, pelos Pareceres CEED nºs 150/2008, 153/2008 e 274/2008, respectivamente.
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Parecer 557/2009 Processo CEED nº 43/27.00/09.9 Credencia o Colégio…
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Parecer 558/2009
Processo CEED nº 43/27.00/09.9
Credencia o Colégio Evangélico Panambi, de Panambi, para a oferta do Curso Técnico em Informática – eixo tecnológico Informação e Comunicação, em substituição aos cursos da área da Informática, aprovados pelo Parecer CEED nº 722/2001.
Aprova o Plano do Curso e autoriza o funcionamento desse Curso.
Aprova o Regimento Escolar para esse Curso.
Determina providência.
Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e dá outras providências.
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