Legislação

PARECER HOMOLOGADO

Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 6/3/2009, Seção 1, Pág. 12.
Portaria n° 211, publicada no D.O.U. de 6/3/2009, Seção 1, Pág. 12.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: ISFACES – Instituto São Francisco de Assis de Administração, Comunicação, Educação e Saúde Ltda.

ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade de Educação, Tecnologia e Administração de Caarapó, a ser instalada no município de Caarapó, no Estado de Mato Grosso do Sul.

RELATOR: Mário Portugal Pederneiras

PROCESSO Nº: 23000.006539/2008-33 e-MEC Nº: 200800136

PARECER CNE/CES 024/2009

COLEGIA DO: CES

APROVADO EM: 29/1/2009

27 jan 2010
00:00

SIMPLES NACIONAL – DECLARAÇÃO DO MEI E ATIVIDADES TRIBUTADAS PELO ANEXO III – ALTERAÇÕES

Foram alteradas as Resoluções CGSN nº 4/2007, nº 51/2008 e nº 58/2009, que regulamentam questões relativas ao Simples Nacional.

As alterações promovidas nas Resoluções CGSN nº 4/2007 e 51/2008 tiveram por objetivo adaptá-as à Lei Complementar nº 133, que modificou o enquadramento das atividades de produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais no Simples Nacional.

De acordo com essa mudança, as citadas atividades, a partir de 1º de janeiro de 2010, são tributadas na forma do anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.

Também foi alterado o artigo 9º da Resolução CGSN nº 58/2009, para prorrogar o prazo de entrega da Declaração do MEI. Com isso, os optantes pelo SIMEI poderão entregar a Declaração, cujo prazo se encerrava no dia 29 de janeiro, até o dia 31 de março de 2010.

26 jan 2010
00:00

Parecer nº 12 /2010- CEDF Processo nº 460.000361/2009 Interessado: Creche Frederico Ozanam – Credencia a Creche Frederico Ozanam, pelo período de 27/1/2010 a 31/12/2014. – Autoriza a educação infantil para crianças de seis meses a três anos de idade – creche e de quatro a cinco anos de idade – pré-escola. – Aprova a Proposta Pedagógica. – Por outras providências.

26 jan 2010
00:00

Parecer nº 13/2010-CEDF Processo nº 410.006509/2007 Interessado: Colégio Gamaliel – Credencia, pelo período de 1º/2/2007 a 31/12/2011, o Colégio Gamaliel e autoriza a oferta da educação infantil e ensino fundamental – do 1º ao 5º ano, de forma gradativa. – Aprova a Proposta Pedagógica, incluindo a matriz curricular. – Por outra providência.

26 jan 2010
00:00

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

RESOLUÇÃO 001, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2005

Atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação para o Ensino Médio e para a Educação Profissional Técnica de nível médio às disposições do Decreto nº 5.154/2004.

22 jan 2010
00:00

RESOLUÇÃO 002, DE 9 DE JUNHO DE 1997(*)

Institui a habilitação profissional plena de Técnico em Vestuário e as habilitações profissionais parciais de Desenhista de Moda e Auxiliar de Desenvolvimento do Vestuário no nível médio.

O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto na Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e no Parecer 04/96, homologado pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto em 23 de maio de 1997

22 jan 2010
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RESOLUÇÃO CEB 002, DE 19 DE ABRIL DE 1999 (*) (**)

Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio, na modalidade Normal.

22 jan 2010
00:00

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

RESOLUÇÃO 002, DE 4 DE ABRIL DE 2005

Modifica a redação do § 3º do artigo 5º da Resolução CNE/CEB 001/2004, até nova manifestação sobre estágio supervisionado pelo Conselho Nacional de Educação.

O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º, do artigo 9º da Lei nº 4.024/61, com a regulamentação dada pela Lei nº 9.131/95, e no artigo 82 em seu Parágrafo único, bem como nos artigos 90, § 1º do artigo 8º e § 1º do artigo 9º da Lei nº 9.394/96, e com fundamento na Indicação CNE/CP n° 3/2004 e no Parecer CNE/CEB nº 34/2004, homologado por despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 10 de março de 2005, resolve:

22 jan 2010
00:00