EMENTA Favorável à renovação da autorização, até 31.10.2013, para as escolas da rede municipal de…
EMENTA Favorável à renovação da autorização, até 31.10.2013, para as escolas da rede municipal de…
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 9/6/2010, Seção 1, Pág.20.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica
UF: DF
ASSUNTO: Reexame do Parecer CNE/CEB nº 23/2008, que institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.
RELATORES: Adeum Hilário Sauer, Cesar Callegari, Clélia Brandão Alvarenga Craveiro, Francisco Aparecido Cordão, Maria das Dores de Oliveira, Mozart Neves Ramos e Raimundo Moacir Mendes Feitosa.
PROCESSO Nº: 23001.000190/2004-92
PARECER CNE/CEB 006/2010
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 7/4/2010
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 26/02/2007
(*) Portaria/MEC nº 190, publicada no Diário Oficial da União de 26/02/2007
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Sociedade Mantenedora de Extensão e Desenvolvimento Tecnológico São Francisco Ltda.
UF: SP
ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade de Tecnologia São Francisco, com sede na cidade de Jacareí, no Estado de São Paulo.
RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
PROCESSO Nº: 23000.002062/2005-74
SAPIEnS Nº: 20050000283
PARECER CNE/CES 028/2007
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 1º/2/2007
PARECER HOMOLOGADO (*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 21/05/2008
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Associação Brasileira das Mantenedoras das Faculdades Isoladas e Integradas – ABRAFI
UF: DF
ASSUNTO: Consulta relativa às Diretrizes Curriculares Nacionais e à duração mínima e máxima dos cursos de graduação.
RELATORA: Marília Ancona-Lopez
PROCESSO Nº: 23001.000129/2006-15
PARECER CNE/CES 029/2007
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 1º/2/2007
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 13/09/2007
(*) Portaria/MEC nº 891, publicada no Diário Oficial da União de 13/09/2007
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: MEC/Universidade Federal Rural de Pernambuco – UF: PE
ASSUNTO: Autorização para o funcionamento de campi fora de sede da Universidade Federal Rural de Pernambuco.
RELATOR: Alex Bolonha Fiúza de Mello
PROCESSO Nº: 23000.021495/2006-18
PARECER CNE/CES 035/2007
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 1º/2/2007
CONSELHO PLENO 1. RELATÓRIO 1.1 HISTÓRICO Luciana da Silva Chagas, RG 28.788.465-x, portadora do Diploma…
EMENTA RESOLUÇÃO n° 307, de 31 de março de 2010 – Dispõe sobre o…
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Parecer 096/2010 – CE/DF Processo nº 410.007652/2007 Interessado: Colégio do Sol Aprova a Proposta Pedagógica, incluindo as matrizes curriculares do ensino fundamental de oito anos: 2ª a 8ª série, do ensino fundamental de nove anos: 1º ao 9º ano e do ensino médio.
Parecer 098/2010 – CE/DF Processo nº 030.003554/2005 Interessado: Educacional Compact Júnior Indefere o pedido de credenciamento e a autorização para oferta de educação infantil – creche e pré-escola, do ensino fundamental com duração de nove anos e do ensino fundamental com duração de oito anos – primeira a quarta série do Educacional Compact Júnior.
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