Legislação

Parecer 096/2010 – CE/DF Processo nº 410.007652/2007 Interessado: Colégio do Sol Aprova a Proposta Pedagógica, incluindo as matrizes curriculares do ensino fundamental de oito anos: 2ª a 8ª série, do ensino fundamental de nove anos: 1º ao 9º ano e do ensino médio.

30 mar 2010
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Parecer 098/2010 – CE/DF Processo nº 030.003554/2005 Interessado: Educacional Compact Júnior Indefere o pedido de credenciamento e a autorização para oferta de educação infantil – creche e pré-escola, do ensino fundamental com duração de nove anos e do ensino fundamental com duração de oito anos – primeira a quarta série do Educacional Compact Júnior.

30 mar 2010
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PARECER HOMOLOGADO(*)

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 28/02/2007
(*) Portaria/MEC nº 206, publicada no Diário Oficial da União de 28/02/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Sociedade Universitária de Excelência Educacional do Rio Grande do Norte

UF: RN

ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade de Excelência Educacional do Rio Grande do Norte, com sede na cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

RELATOR: Antônio Carlos Caruso Ronca

PROCESSO Nº: 23000.019105/2005-51

SAPIEnS Nº: 20050011258

PARECER CNE/CES 019/2007

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 1º/2/2007

29 mar 2010
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PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 02/04/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Instituição Educacional Terra da Uva S/C Ltda. – UF: SP

ASSUNTO: Aprovação do Regimento do Instituto Superior de Educação Japi, com sede na cidade de Jundiaí, no Estado de São Paulo.

RELATOR: Antônio Carlos Caruso Ronca

PROCESSO Nº: 23000.021705/2006-60

PARECER CNE/CES 020/2007

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 1º/2/2007

29 mar 2010
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PARECER HOMOLOGADO(*)

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 26/02/2007
(*) Portaria/MEC nº 191, publicada no Diário Oficial da União de 26/02/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Centro Integrado de Educação Superior do Piauí Ltda.

UF: PI

ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade Certo, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

RELATOR: Edson de Oliveira Nunes

PROCESSO No: 23000.013570/2005-88

SAPIEnS Nº: 20050007991

PARECER CNE/CES 021/2007

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 1º/2/2007

29 mar 2010
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PARECER HOMOLOGADO(*)

(*) Despacho do Ministro, Publicado no Diário Oficial da União de 21/05/2007
(*) Portaria/MEC nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 21/05/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Fundação São Paulo – UF: SP

ASSUNTO: Recurso sobre a possibilidade de revisão dos termos da Portaria SESu/MEC nº 570, de 4 de setembro de 2006, relativa ao reconhecimento do Curso de Tecnologia e Mídias Digitais, bacharelado, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

RELATOR: Edson de Oliveira Nunes

PROCESSO No: 23001.000143/2006-19

PARECER CNE/CES 022/2007

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 1º/2/2007

Sumário I – RELATÓRIO………………………………………………………………………………………………………………………………….. 1 1. Decisão da SESu/MEC, da qual a PUC/SP recorreu ………………………………………………………………………………2 2. Descrição do problema tratado…………………………………………………………………………………………………………….3 2.1. Informação adicional sobre a avaliação……………………………………………………………………………………………… 5 2.2. O Projeto transdisciplinar, intercentros, interfaculdades, multidepartamental da PUC/SP………………………… 6 2.3. Profecia que se auto-nega: o passado como inspiração normativa do futuro…………………………………………….8 2.4. CNE, Regulação, Inovação: erros coletivos à busca de autores…………………………………………………………..9 2.5. A necessária revisão do ato da SESu/MEC………………………………………………………………………………………. 11 2.6. Indagação sobre a trajetória do Recurso…………………………………………………………………………………………… 12 3. Critérios para o reconhecimento de cursos sem DCNs…………………………………………………………………………. 12 II – VOTO DO RELATOR…………………………………………………………………………………………………………………. 12 III – DECISÃO DA CÂMARA……………………………………………………………………………………………………………. 12

29 mar 2010
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PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 13/09/2007
(*) Portaria/MEC nº 890, publicada no Diário Oficial da União de 13/09/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Instituto de Ensino Superior Senador Fláquer de Santo André S/C
UF: SP

ASSUNTO: Credenciamento do Centro Universitário de Santo André para oferta de cursos superiores a distância, com a oferta inicial do curso de graduação, Letras em Português/Espanhol, Licenciatura.

RELATOR: Edson de Oliveira Nunes

PROCESSO No: 23000.002363/2006-89

SAPIEnS Nº: 20050013749

PARECER CNE/CES 023/2007

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 1º/2/2007

29 mar 2010
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