Legislação

Caso a sentença condenatória ou o acordo homologado seja silente quanto ao prazo de pagamento dos créditos neles previstos, o pagamento das contribuições sociais deverá ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela do acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, se não tiver expediente bancário no dia 20.

30 jul 2010
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O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e objetivando simplificar as operações relativas à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NOTA CARIOCA, visando principalmente a facilitar sua emissão por contribuintes de menor capacidade organizacional,

20 jul 2010
00:00