DOU de 4.7.2005
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 11 da Lei ...
DOU de 4.7.2005
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 11 da Lei ...
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a...
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1 - A partir do exercício financeiro a iniciar-se em 1º de julho de 1976, serão unificados, sob a denominação de PIS-...
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1 - É instituído, na forma prevista nesta Lei, o Programa de Integração Social, destinado a promover a integração do ...
A partir de segunda-feira, 11 de agosto, será dado início a um novo programa de fiscalização, denominado “Omissão de Receitas – Pessoas Jurídicas”. A nova ação está direcionada às pessoas jurídicas que não ofereceram à tributação receitas auferida...
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3558/08, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que permite às instituições privadas sem fins lucrativos excluir do cálculo do lucro líquido as despesas com projetos de inovação e de pesquisa científica e tecnológi...
O Plenário aprovou, em 13/08, o recolhimento de parcelas fixas para os micro e pequenos empresários participantes do Simples Nacional (Supersimples) com receita bruta anual de até R$ 36 mil, que passam a ser enquadrados na categoria de Microempree...
I – Inconstitucionalidade do § 4º do art. 39 da Lei 9.250 de 26 de...
Tema 110 – RE 585235 É inconstitucional a ampliação da base de cálculo da contribuição ao...
Ementa: A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, esta sujeita, apenas, ao ISS. Não há distinção entre o serviço de elaboração das matrizes e a venda dos produtos impre...
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