Trata-se de agravo contra decisão que negou processamento a recurso extraordinário que reconheceu a imunidade...
Trata-se de agravo contra decisão que negou processamento a recurso extraordinário que reconheceu a imunidade...
A todo o momento se houve falar das Notas Fiscais eletrônicas e, ainda, que estas terão como prazo para sua implantação o ano de 2010. Importa as atividades de serviços conhecerem do tema visando uma preparação para a realidade fiscal que em breve se...
17/07/2009 - As entidades de assistência social sem fins lucrativos devem pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os bens que adquirirem, pois a imunidade dessas entidades não afasta a incidência da cobrança. Com esse ...
Por meio da Portaria Conjunta nº 6 de 2009 foi regulamentado o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941 de 2009.
Dispõe sobre pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e estabelece normas complementares à ...
O original foi publicado no sábado, 11 de julho de 2009, por Matti Kohonen, cidadão finlandês e consultor do secretariado da Rede pela Justiça Fiscal. Localização da Finlândia na Europa.
Foi noticiado que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e os Tribunais Regionais Federais, elabora estudo para identificar processos de execução fiscal que poderiam ser extintos, porque ...
SÃO PAULO - Parlamentares preparam nova rodada de aperfeiçoamento da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Mudanças no teto para inclusão de empresas no Simples Nacional, assim como a ampliação de categorias no regime, fazem parte da agenda legislati...
DOU de 16.7.2009 – Estabelece procedimentos para revisão das Declarações de Ajuste Anual do Imposto...
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversã...
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