O marco inicial da prescrição dos tributos sujeitos a homologação, nos termos do art. 174 do CTN, é da data da constituição definitiva do crédito tributário.
O marco inicial da prescrição dos tributos sujeitos a homologação, nos termos do art. 174 do CTN, é da data da constituição definitiva do crédito tributário.
PARECER - PGFN/CDA Nº 1455 /2012
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Conversão da Medida Provisória nº 564, de 2012 Mensagem de veto Altera as Leis nos 12.096,...
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Não incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado. De acordo com decisão da 25ª Vara Federal Cível de São Paulo, os valores pagos a título de aviso prévio indenizado não fazem parte do salário de contribuição e, portanto, não incid...
Por unanimidade, a 1.ª Turma do TRF/ 1.ª Região negou pedido da União para incluir sócio de uma pizzaria no polo passivo da execução. A Turma decidiu que apenas em casos de abuso da personalidade jurídica ou de confusão patrimonial, os sócios podem s...
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados deve analisar, no início do segundo semestre, em caráter terminativo, projeto de lei que reabre prazo para enquadramento no Refis da Crise, programa de parcelamento de tributos atrasad...
Inúmeras micro e pequenas empresas são sumariamente excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivos bastante diversos.
MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
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