DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949, QUE REGULA O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
26 abr 1956
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DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949, QUE REGULA O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
Dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário, nos dias feriados civis...
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º,...
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