Ementa: O art. 318 da CLT fixou a jornada máxima do professor em quatro horas consecutivas ou seis horas alternadas. Excedida a jornada máxima, as horas excedentes serão remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50%.
Ementa: O art. 318 da CLT fixou a jornada máxima do professor em quatro horas consecutivas ou seis horas alternadas. Excedida a jornada máxima, as horas excedentes serão remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50%.
Ementa: Se a Convenção Coletiva de Trabalho determina que é direito do professor o gozo de férias por antecipação ainda que este não tenha completado o período aquisitivo de 12 meses; certo é que, devida a respectiva remuneração, uma vez não paga reg...
Ementa: Se a jornada de trabalho é inferior àquela prevista na Carta Magna, isso é; que prescreve a jornada de trabalho não superior a oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais; tem-se que a remuneração pode ser proporcional as horas trabalhad...
Ementa: O artigo 318 da CLT não consagra jornada especial reduzida para os professores, limitando, apenas, o número de horas-aula consecutivas ou intercaladas, sem prejuízo de outras atividades vinculadas à docência.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira, 02/04/2008 substitutivo ao Projeto de Lei 1476/07, do Senado, que isenta da contribuição previdenciária os gastos de empresas com a formação superior de seus funcioná...
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região já entendeu que não há nenhum impedimento à aplicação da regra estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96), com referência ao pagamento dos professores das horas-atividade, dest...
Para que haja a redução de carga horária do professor, é necessária a concordância do mesmo e que o estabelecimento de ensino comprove a redução do número de alunos, pois em caso contrário restará descumprida a norma coletiva.
As empresas não podem ser obrigadas a pagar contribuições assistenciais a entidade sindical à qual não são associadas. Assim a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho se posicionou, ao aprovar voto do Ministro Renato de Lacerda Paiva que revog...
Empresas não podem ser obrigadas a pagar contribuições assistenciais para entidade sindical à qual não são associadas. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma revogou condenação imposta a uma empresa do Rio Grande do Su...
CLT - Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao...
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