Consultoria Jurídica Advocacia-Geral da União PARECER/CONJUR/MTE/Nº 305/2008 Processos nºs 47606.000320/2006-16 e 47606.000078/2008-34 EMENTA: Consulta. Secretaria...
Consultoria Jurídica Advocacia-Geral da União PARECER/CONJUR/MTE/Nº 305/2008 Processos nºs 47606.000320/2006-16 e 47606.000078/2008-34 EMENTA: Consulta. Secretaria...
Um professor de História e Geografia do Centro Educacional de Realengo (RJ) obteve, da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, equiparação salarial com seu colega que ministrava aulas de Informática. A Sexta Turma entendeu que configurava manif...
Ementa: A jurisprudência já pacificou que a redução salarial se afigura em fraude ao art. 468 da CLT, quando esta redução atinge o valor da hora/aula e não o volume de horas/aula ministrado pelo professor. Portanto, não caracteriza a justa causa patr...
Ementa: É lícita a redução de carga horária do professor pelo empregador, haja vista que, a remuneração dos professores varia de acordo com as aulas ministradas e o número de aulas decorre da necessidade da instituição de ensino.
Ementa: A variação da carga horária do professor causada pela redução do número de aulas não importa em infração do artigo 468 da CLT, porquanto, inexiste no ordenamento jurídico brasileiro, norma legal que assegure o direito de manutenção da mesma c...
Ementa: Tem-se que, a atividade do professor de direito que atua na área de prática forense, e este sabendo que a atividade constava da grade curricular do curso que faz parte da formação acadêmica e; sendo estas ministradas dentro da jornada de trab...
Ementa: O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia’ . (Súmula 351/TST).
Quando o empregado pede demissão, acredita-se que ele já tenha obtido novo emprego e, portanto, não há porque falar em redução da jornada, pois esta só ocorre quando o aviso prévio é dado pelo empregador.
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou em sua última sessão, dia 24, a proposta de alteração da Súmula nº 377 para excepcionar as reclamações contra micro e pequenos empresários (além daquelas movidas por empregados domésticos) a exigência ...
Emeta: O art. 317, da CLT, exige para o exercício do magistério em estabelecimentos particulares de ensino dois requisitos, a saber: habilitação legal e registro no Ministério da Educação. No caso, o atendimento de crianças entre 01 a 02 anos, em esc...
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