Durante o prazo do aviso prévio concedido pelo empregador, a jornada de trabalho do empregado deve ser reduzida em 2 horas diárias, sem prejuízo da remuneração.
Durante o prazo do aviso prévio concedido pelo empregador, a jornada de trabalho do empregado deve ser reduzida em 2 horas diárias, sem prejuízo da remuneração.
Tribunal Superior Eleitoral Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento Coordenadoria de Jurisprudência e...
Os estabelecimentos com mais de dez empregados são obrigados ao controle e anotação da hora de entrada e de saída do empregado, em registro manual, mecânico ou eletrônico. Roteiro, atualizado até agosto de 2008.
A contratação de empregado para trabalhar na empresa onde anteriormente já prestou serviços não encontra óbice na legislação.
Contudo, existem determinados aspectos na legislação trabalhista e previdenciária, tais como simulação de resci...
No âmbito do direito do trabalho uma das questões polêmicas diz respeito ao alcoolismo, pois ante a constatação do estado de embriaguez do empregado, o empregador normalmente fica em dúvida acerca de qual atitude tomar, ou seja, deve-se proceder à re...
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM nº 1.851/2008 (Publicada no D.O.U. de 18 de agosto...
Embora a remuneração do professor seja calculada com base na hora-aula de 50 minutos, este profissional tem direito à redução da hora noturna quando prestar serviço ao instituto educacional após as 22h, devendo esta ser calculada levando-se em conta ...
O empregado que chega atrasado no local de trabalho, descumprindo, conseqüentemente, seu horário de trabalho não pode ser impedido pelo empregador de iniciar a sua jornada
"Tratando-se de aviso prévio indenizado, de plano afigura-se ilegal o desconto por faltas no período." Com esse entendimento do Desembargador Federal do Trabalho Ricardo Artur Costa e Trigueiros, os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do...
Ementa: Os estabelecimentos da rede privada de ensino estarão obrigados a pagar, aos seus docentes, um adicional por titulação, incidente sobre o valor hora-aula, sem prejuízo dos planos de carreira já existentes.
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