Ementa: O art. 318 da CLT fixou a jornada máxima do professor em quatro horas consecutivas ou seis horas alternadas. Excedida a jornada máxima, as horas excedentes serão remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50%.
Ementa: O art. 318 da CLT fixou a jornada máxima do professor em quatro horas consecutivas ou seis horas alternadas. Excedida a jornada máxima, as horas excedentes serão remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50%.
Ementa: A jurisprudência já pacificou o entendimento de que, os professores possuem o direito a ter o período reservado a estudos, planejamento e avaliação incluído em sua carga horária. Diante desta realidade, conclui-se que é razoável estabelecer u...
Ementa: Não existe, no ordenamento jurídico vigente, norma legal que assegure ao professor direito à manutenção da mesma carga horária a que foi contratado. Sendo da própria essência da atividade docente a fixação da remuneração por número de aulas s...
Ementa: A preparação de aulas e a avaliação de trabalhos e provas dão-se, em geral, sem ingerência ou controle do empregador. Ademais, a hora-aula, que remunera a prestação de 60 minutos de trabalho, já é computada fictamente em 50 minutos exatamente...
Ementa: No caso em exame, verifica-se que a Convenção Coletiva da categoria profissional dos professores, em sua cláusula nº 10; que trata do adicional por aprimoramento acadêmico; determina que : Os estabelecimentos da rede privada de ensino estarão...
Ementa O contrato de estágio não deve se confundir com uma relação empregatícia, pois, seu escopo é oferecer ao estudante experiência prática na sua linha de formação e aperfeiçoamento técnico, sendo necessário, para tanto, que a instituição de ensin...
A nova redação da Súmula nº 228 do Tribunal Superior do Trabalho, que trata da base de cálculo do adicional de insalubridade, será publicada no Diário da Justiça 04/07/2008. Aprovada na última sessão do Tribunal Pleno, realizada na semana passada, a ...
Consultoria Jurídica Advocacia-Geral da União PARECER/CONJUR/MTE/Nº 305/2008 Processos nºs 47606.000320/2006-16 e 47606.000078/2008-34 EMENTA: Consulta. Secretaria...
Ementa: É lícita a redução de carga horária do professor pelo empregador, haja vista que, a remuneração dos professores varia de acordo com as aulas ministradas e o número de aulas decorre da necessidade da instituição de ensino.
Ementa: A variação da carga horária do professor causada pela redução do número de aulas não importa em infração do artigo 468 da CLT, porquanto, inexiste no ordenamento jurídico brasileiro, norma legal que assegure o direito de manutenção da mesma c...
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