Direito Tributário/Imunidades

BRASÍLIA – A decisão do presidente do Senado, Garibaldi Alves, de devolver ao Executivo a Medida Provisória 446, que concede isenção fiscal a entidades filantrópicas acusadas de fraude, revoltou os parlamentares ligados ao governo. Líder do governo na Câmara, o deputado Henrique Fontana (PT-RS)tachou a decisão de precipitada, e não poupou o presidente da Casa vizinha.

21 nov 2008
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Brasília – O governo patrocinou esta semana uma anistia geral e irrestrita às instituições que tentam renovar seus certificados de filantropia. No final da Medida Provisória 446, editada na segunda-feira, há três artigos polêmicos, tornando automática a aprovação dos pedidos de renovação de certificados de filantropia até então pendentes no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), extinguindo todos os processos que questionavam renovações e concedendo pedidos que já haviam sido negados, mas vinham sendo contestados pelas entidades.

14 nov 2008
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Muitas organizações sem fins lucrativos enfrentam dificuldades para lidar com a operacionalização do recebimento de doações. Afinal quais são os tipos de doação permitidos no ordenamento jurídico? Deve ser adotado um procedimento especial? Existe vantagem para o doador?
Procuraremos descrever aqui as possibilidades de uma pessoa jurídica – nacional ou estrangeira – fazer doação de recursos para entidades do terceiro setor no Brasil, e que particularidades legais, em âmbito federal, devem ser respeitadas.

07 nov 2008
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O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, bem como o art. 27, inciso II, alínea “h”, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, com redação dada pela Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, com fundamento no Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, e

07 nov 2008
00:00

É antiga a tese defendida por vários órgãos fiscais, segundo a qual a imunidade tributária instituída pela Constituição Federal, (art. 150, VI, “c”, § 4º) das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, ao lado de templos, partidos políticos, entidades sindicais, etc., se circunscreveria às atividades fim da instituição e, não, outras atividades-meio, mormente se dessas auferem receitas.

30 out 2008
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