Direito Penal

Tribunal de Alçada Criminal – TACrimSP. DESACATO – Agente que ofende professora em escola pública – Caracterização – Entendimento – Inteligência: artigo 331 do Código Penal.

29 abr 2009
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Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP. TÓXICO – Tráfico – Prática nas imediações de estabelecimento de ensino – Agravante reconhecida – Previsão do artigo 18, IV da Lei nº 6.368/76 – Critério da razoabilidade objetiva – Agravante mantida – Recurso não provido para esse fim.

29 abr 2009
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ. CRIME CONTRA OS COSTUMES – Atentado violento ao pudor – Ato libidinoso – Menor de 14 anos – Violência presumida – Materialidade do delito – Prova testemunhal – Artigo 167 – CPP – Autoria do delito – Comprovação – Crime hediondo.

29 abr 2009
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Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo – TACrimSP. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – Artigo 232 da Lei nº 8.069/90 – Agente que obriga vítima, de tenra idade, a tirar a roupa na sala de aula, na frente de colegas, porque errou durante encenação de peça teatral – Caracterização:

29 abr 2009
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS.

APELAÇÃO CRIME. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO – ARTIGO 42, INCISO I, DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41. IMPEDIR A AÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR E SUBMETER CRIANÇA SOB SUA VIGILÂNCIA A CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ARTIGOS 232 E 236 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. RÉU MENOR DE 21 ANOS DE IDADE – ARTIGO 115, DO CÓDIGO PENAL.

28 abr 2009
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Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo – TACrimSP.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – Agente que submete criança sob sua guarda e vigilância a vexame e constrangimento, devido ao excesso do meio empregado para corrigi-la – Configuração:

28 abr 2009
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul – TJMS. APELAÇÃO CRIMINAL – Ofensa ao artigo 232 do ECA – Agentes responsáveis por unidade de internação – Submissão dos menores a constrangimento e humilhações – Pretendida absolvição – Agentes que não apresentaram razões – Não-conhecimento – Observação do procedimento no Processo Civil – Artigo 198 do ECA – Conhecimento quanto a um dos agentes que apresentou razões – Condenação mantida – Provas inequívocas sobre os fatos – Improvimento.

28 abr 2009
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