Jurisprudência
28 abr 09 00:00

IMPEDIR A AÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR E SUBMETER CRIANÇA SOB SUA VIGILÂNCIA A CONSTRANGIMENTO ILEGAL – EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

I – É competente o Juizado Especial Criminal para crimes e contravenções de menor potencial ofensivo, a teor do artigo 98, I, da CF, independente do concurso de delitos – decisão por maioria.
II – Transcorrido o lapso temporal superior a 01 (um) ano entre a data do fato e o recebimento da denúncia, sem qualquer marco suspensivo ou interruptivo da prescrição, encontra-se prescrita a pretensão punitiva do Estado, na forma do que preceitua o artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
III – Considerado o contexto probatório resultou comprovada a prática da

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