Jurisprudência
29 abr 09 00:00

PROPAGANDA ENGANOSA ESCOLA

Tribunal de Alçada Criminal – TACrimSP. CRIME CONTRA O CONSUMIDOR – Propaganda enganosa – Agente que, através de prospectos, oferece cursos por correspondência – Ausência de veracidade do conteúdo da publicidade – Configuração: – Inteligência: artigo 67 do Código do Consumidor. O agente que, usando nome semelhante ao de instituição tradicional de ensino, faz publicidade de cursos por correspondência, sugerindo através de prospectos que os mesmos se tratam de cursos oficiais promovidos por aquela escola, incorre nas penas do artigo 67 da Lei nº 8.078/90, pois presente o intuito de enganar pessoas.

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