Direito Penal Econômico

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 112710) para suspender a execução da condenação penal imposta a um empresário, em razão de sonegação de Imposto de Renda (IR), no valor de R$ 114,7 mil em 1999. A pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, aplicada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), foi convertida em prestação de serviços à comunidade por igual período e pelo pagamento de dois salários-mínimos por mês uma entidade de assistência social estipulada pelo juízo da execução.

03 abr 2012
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É correta a suspensão da pretensão punitiva e, por consequência, do prazo de prescrição contra pessoa física acusada de sonegação fiscal, quando firmado parcelamento do débito tributário. Esse foi o entendimento da 6ª Turma Superior Tribunal de Justiça ao analisar o caso de contribuinte acusada de redução do Imposto de Renda, com prestação de declarações falsas às autoridades fiscais ao omitir informação de ganhos na alienação de bens e direitos.

28 jul 2011
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 6281/09, da Comissão de Legislação Participativa, que limita a cinco anos o prazo de pagamento de dívidas referentes a crimes tributários, sonegação ou apropriação indébita de contribuição previdenciária. A proposta altera a Lei 10.684/03, que suspende a punição penal enquanto o saldo estiver sendo parcelado, mas não fixa prazo para a quitação.

10 jan 2010
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Aproximadamente 60% dos alunos já estão matriculados no ensino fundamental de nove anos, obrigatório a partir do ano que vem. Existem, no entanto, diferenças estaduais e regionais. Enquanto, por exemplo, 99,18% dos alunos do Rio de Janeiro já estão matriculados no ensino de nove anos, o maior percentual do país, em Roraima são apenas 19%. De maneira geral, a região Sul é a que está incluindo mais lentamente seus alunos no novo sistema: são 23% dos alunos no Paraná, seguido de 38% no Rio Grande do Sul e 44% em Santa Catarina. Os dados fazem parte do Censo da Educação Básica 2009 divulgado em Brasília, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e servem para definir os critérios de repasse de recursos para escolas, estados e municípios.

04 dez 2009
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O artigo 168-A do Código Penal descreve que “Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional” é crime tributário, incorrendo em pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. Também caracteriza-se como crime tributário quem deixar de “recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público”; “recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços”; “pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social”.

24 set 2009
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