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28 jul 11 00:00

PARCELAMENTO DE DÉBITO SUSPENDE PRETENSÃO PUNITIVA

A relatora do caso na 6ª Turma, ministra Maria Thereza de Assis Moura, reconheceu que houve julgamento extra petita e que a posição adotada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região divergiu do entendimento do STJ. Segundo ela, com o parcelamento do débito tributário, devem ser suspensas a pretensão punitiva e a prescrição do crime, “pois o escopo maior da norma penal é o pagamento do tributo”.

A ministra afirmou ainda que aguardar a decisão da administração tributária, à qual cabe fazer o lançamento definitivo, “não importa violação à independência das

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