Pareceres e orientações
24 set 09 00:00

Uma visão sobre os crimes tributários e a extinção da punibilidade e/ou suspensão da pretensão punitiva – sua evolução

Por tais descrições, pode-se afirmar que o crime tributário não é somente aquele relacionado ao desconto dos empregados e o não recolhimento deste. Na realidade, o crime tributário será configurado mesmo nas hipóteses em que se deixar de recolher no prazo legal as contribuições devidas à previdência social que tenham integrado os custos relativos à venda de produtos e/ou prestação de serviços. Essa é a inteligência de um dos incisos do artigo 168-A do Código Penal.

Entretanto, o parágrafo segundo deste mesmo artigo descreve que: “É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente

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