ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Parecer 709/2007
Processo SE nº 112.958/19.00/06.5
Credencia a Escola de Educação Profissional ...
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Parecer 709/2007
Processo SE nº 112.958/19.00/06.5
Credencia a Escola de Educação Profissional ...
Tribunal Regional Federal - TRF2ªR - MANDADO DE SEGURANÇA - Militar - Transferência ex officio - Manutenção da educação de seus dependentes.
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei de Conversão no 5, de 1999, que "Dispõe sobre o valor total das anuidad...
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Av: Santos Dumont , n° 1917, São Francisco. CEP. 69.30...
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Avenida: Santos Dumont n° 1917, São Francisco. ...
Parecer 208/2007-CE/DF Processo nº 030.005202/2006 Interessado: Escola de Educação Infantil Educ’Arte Ltda Pelo credenciamento, por 5 (cinco), a partir de 2/1/2007, anos da Escola Educ’Arte. Pela autorização de funcionamento da Educação Infantil –...
Parecer 207/2007-CEDF Processo nº 030.003444/2005 Interessado: Centro de Criatividade Infanto-juvenil - CCI Autorização de funcionamento do ensino fundamental de 9 anos com implantação gradativa e a extinção progressiva do ensino fundamental de 8 a...
A Lei nº 9.394/96 em seu artigo 12 dispõe que as escolas devem (dever de agir) notificar (resguardar direitos, mediante comprovação da realização) ao Conselho Tutelar do Município quando determinado aluno apresente número alto de faltas as aulas....
A Educação Física é componente curricular obrigatório da Educação Básica. Contudo, sua prática é facultativa, observada a disposição da Lei nº 9.394/96 – LDB contida no parágrafo terceiro do artigo 26 para a Educação Básica:
Regulamenta o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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