Pareceres e orientações
20 ago 07 00:00

EDUCAÇÃO FÍSICA – LEI 9394, DE 20/12/1996 – ART. 26 – OBRIGATORIEDADE DA DISCIPLINA

A Educação Física é componente curricular obrigatório da Educação Básica. Contudo, sua prática é facultativa, observada a disposição da Lei nº 9.394/96 – LDB contida no parágrafo terceiro do artigo 26 para a Educação Básica:

“Lei 9.394/96 – Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas

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