Pareceres e orientações
20 ago 07 00:00

LEI 9394, DE 20/12/1996 – ART. 12 – VIII – NOTIFICAÇÃO AO CONSELHO TUTELAR É PRESERVAR DIREITO DA ESCOLA

A Lei nº 9.394/96 em seu artigo 12 dispõe que as escolas devem (dever de agir) notificar (resguardar direitos, mediante comprovação da realização) ao Conselho Tutelar do Município quando determinado aluno apresente número alto de faltas as aulas.

Usando de analogia, esta conduta deve também ser utilizada quando for verificado qualquer tipo de conduta ante-social, desvio de conduta ou ato infracional, ou seja, envolvimento com drogas, brigas e até mesmo

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