Direito Educacional

Não há empecilho à cobrança, pela instituição de ensino superior apelada, de emolumentos, talvez impropriamente denominados de taxa de expedição, para ressarcir-se do custo do fornecimento de diplomas aos formandos.

22 jun 2007
00:00

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão...

20 jun 2007
00:00