A Comissão de Educação e Cultura votou nesta quarta-feira (25/06) o Projeto de Lei 7650/06, do Senado, que institui período integral no ensino fundamental (antigo 1º grau), com carga horária de oito horas/aula por dia.
A Comissão de Educação e Cultura votou nesta quarta-feira (25/06) o Projeto de Lei 7650/06, do Senado, que institui período integral no ensino fundamental (antigo 1º grau), com carga horária de oito horas/aula por dia.
A Comissão de Educação e Cultura promove audiência pública na quinta-feira (26/06) sobre os procedimentos para avaliação e classificação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e sobre as regras para gerar o ranking das escolas. O debate foi pedi...
Ementa: As instituições de ensino superior gozam de autonomia administrativa e didático-científica, estabelecidas constitucionalmente, o que lhes outorga poderes para organizar e gerir seus sistemas de ensino da forma que entenderem adequadas a melho...
Ementa: A jurisprudência já pacificou entendimento no sentido de que, não há óbice legal à matrícula simultânea em mais de um curso oferecido por instituição de ensino superior, devendo apenas ser observada a compatibilidade de horários. Em havendo c...
O Plenário do Senado aprovou no final da noite de quarta-feira dois projetos de lei da Câmara que, juntos, criam 25.105 novos cargos em instituições federais de educação profissional e tecnológica e de ensino superior.
Os estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas terão direito a pelo menos metade das vagas a serem oferecidas por instituições federais de ensino superior e de educação profissional e tecnológica. A medida ...
RESOLUÇÃO CEED n° 294, de 09 de julho de 2008.
Dispõe sobre o credenciamento e a autorização para o funcionamento de educação infantil e do ensino fundamental de nove anos de duração no Sistema Estadual de Ensino, em decorrência da Lei ...
Propõe-se, assim, a organização da oferta da educação profissional técnica de nível médio em torno de doze eixos, com núcleo politécnico comum, o que torna o processo educativo mais sintonizado, quais sejam: Ambiente, saúde e segurança;
:: Legislação
Unidade: Câmara de Educação Básica
Número: CEE n° 48/2008
Ementa:
Complementa a Resolução CEE n° 23, de 12 de março de 2007, para atendimento à Lei n° 11.645, de 10 de março de 2008.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
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