COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Parecer 655/2008
Processo SE nº 43.701/19.00/08.8
Credencia a Unidade de Ensino CFJL, do Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann, em Horizontina, para a oferta de educação i...
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Parecer 655/2008
Processo SE nº 43.701/19.00/08.8
Credencia a Unidade de Ensino CFJL, do Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann, em Horizontina, para a oferta de educação i...
A implantação das disciplinas de filosofia e sociologia nas escolas particulares traz polêmicas em face das correntes que pensam educação no país. Sob o argumento de que tal imposição feriu o princípio da legalidade, a FENEP se opõe à implantação das...
Resolução determinava que as propostas pedagógicas de escolas com organização curricular flexível, não estruturada por disciplinas, deveriam assegurar tratamento interdisciplinar e contextualizado, visando ao domínio de conhecimentos de Filosofia e S...
Positivada em vários artigos da Constituição Federal, a educação é direito de todos, dever do Estado e da família. Segundo a filosofia de Emannuel Kant (1724-1804) “dever” quer dizer: “obrigação de agir segundo uma lei moral ditada pela pura razão, a...
COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Parecer 622/2008
Processo CEED nº 243/27.00/08.7
Responde consulta sobre a implantação gradativa de Filosofia e Sociologia em todos os anos do currículo do ensino médio nas instit...
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Parecer 647/2008
Processo SE nº 48.164/19.00/08.4
Credencia a Escola de Educação Profissional SENAC Gravataí, em Gravataí, para a oferta do Curso Técnico em Segurança do Tr...
COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR E COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Parecer 632/2008
Processos CEED nºs 49/27.00/07.9 e 76/27.00/08.4
Considera não cumpridas as providências determinadas no item 11 do Parec...
COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR E COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Parecer 633/2008
Processo SE nº 17.805/19.00/08.7
Indefere o pedido de credenciamento do Colégio Alternativo, em Rio Grande, para a oferta...
PROCESSO N.º 662/08 DELIBERAÇÃO N.º 03/08 APROVADA EM 07/11/08 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Normas Complementares às Diretrizes Curriculares Nacionais para a inclusão obriga...
PARECER HOMOLOGADO
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 01/12/2008
]MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Márcio Neves Leão
UF: RJ
Copyright 2025 IBEE - Todos os direitos reservados. Designed by AGT Online.