Jurisprudência
12 dez 08 00:00

ENSINO A DISTÂNCIA NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO

Ementa: Para se concretizar a legalidade da modalidade de ensino à distância, baseado na Lei nº 9.394, de 20/12/96, que foi regulamentada pelo Decreto 5.622/2005, é essencial ao seu reconhecimento seja a instituição credenciada junto ao MEC. O impedimento do exercício da profissão se dá não por ausência de diploma, que poderia estar aguardando que se completasse a tramitação para o reconhecimento, mas sim, porque sequer há comprovação de solicitação de credenciamento junto ao MEC.

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTÉRIO MUNICIPAL. PROFESSORES. ALTERAÇÃO DE CLASSES. PROGRAMA ESPECIAL DE CAPACITAÇÃO EM ENSINO

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