:: Legislação
Unidade: Câmara de Educação Profissional
Número: CEE 79/2008
Ementa:
Dispõe sobre a oferta de Educação a Distância (EaD) no Sistema de Ensino do Estado da Bahia.
Texto:
Ato aprovado na 490ª Sessão do Conselho Pleno, em 3 de novembro de 2008.
COMISSÃO ESPECIAL/ CONSELHO PLENO
Relatora: Conselheira Aylana Alves Gazar Barbalho
Processo CEE nº 0066849-6/2008 – Resolução sobre a oferta de Educação a Distância – EaD no Sistema de Ensino do Estado da Bahia – Conselho Estadual de Educação – Salvador / Bahia
RESOLUÇÃO CEE Nº 79, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a oferta de Educação a Distância (EaD) no Sistema de Ensino do Estado da Bahia.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com base no inciso V, do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e, considerando o disposto no Decreto Federal nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, no Decreto Federal nº 6.303 de 12 de dezembro de 2007 e na Portaria Normativa nº 2, de 10 de janeiro de 2007,
RESOLVE: