Ao apagar das luzes de 2009, o governo federal emitiu uma série de normas tributárias – praticamente, um “pacote de maldades”, algumas das quais vão aumentar em muito a carga de trabalho dos gestores e dos contabilistas.
Ao apagar das luzes de 2009, o governo federal emitiu uma série de normas tributárias – praticamente, um “pacote de maldades”, algumas das quais vão aumentar em muito a carga de trabalho dos gestores e dos contabilistas.
Dispõe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade e revoga a Resolução nº 1.156,…
Uma nova portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode oferecer maior segurança para os contribuintes em relação aos procedimentos adotados pelo fisco para a inscrição de devedores no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Apesar de já existir lei sobre o tema, a Lei nº 10.522, de 2002, diversos pontos eram imprecisos para os contribuintes, que acabavam entrando na Justiça contra os procedimentos adotados na inscrição. Uma empresa inscrita no Cadin não consegue obter certidão negativa de débitos (CND), o que inviabiliza os seus negócios, pois o documento é necessário para a participação em licitação ou concessão de empréstimos em bancos, dentre outras atividades.
A Receita Federal está investigando o salto de R$ 3,7 bilhões acima do normal ocorrido no valor das compensações de tributos apresentadas pelas empresas no primeiro trimestre deste ano. De acordo com um alto assessor da secretária Lina Vieira, a principal suspeita sobre esse comportamento “atípico” é a de que, com a crise econômica mundial, a falta de crédito no mercado financeiro empurrou as pessoas jurídicas a “ganharem tempo” declarando direito a essas compensações. A vantagem dessa estratégia é que, mesmo se tiverem de corrigir suas declarações, pagarão a variação da taxa básica Selic mais juros simples, cenário mais brando que o dos juros compostos cobrados pelos bancos. Esse aumento de compensações está diretamente relacionado à polêmica mudança na contabilidade da Petrobras.
Os bolsistas e as instituições de ensino beneficiadas pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) serão fiscalizados em conjunto pelo Ministério da Educação e a Receita Federal. Os dois órgãos assinaram terça-feira (12) acordo de cooperação técnica para aprimorar os mecanismos de supervisão do programa.
Os 3,4 milhões de micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional (ou Supersimples), regime especial e favorecido do segmento, poderão ter dilatado, do 20º dia do mês seguinte para até 60 dias, o prazo de pagamento do tributo. Este é o objetivo de um dos principais destaques a serem apreciados pelo plenário da Câmara dos Deputados, na conclusão da votação da Medida Provisória nº 447, em vigor desde novembro. É uma das MPs editadas pelo governo em 2008 para combater a crise econômica mundial, informa o Diário do Comércio e Indústria.
CIRCULAR 462, DE 27/01/2009 – PUBLICADA DOU 28.01.2009 Estabelece o Manual de Orientações ao Empregador como instrumento disciplinador dos procedimentos referentes à retificação de informações e transferência de contas vinculadas, bem como à devolução de valores recolhidos a maior, junto ao FGTS.
Revogada pela Resolução CFC 1.298/2010 Dispõe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade. O CONSELHO…
As empresas-escolas e ou empresas que estão passando por problemas financeiros devendo ao fisco e que necessitem de capital para investimentos podem na forma do artigo 6 da MP. requerer empréstimo aos bancos públicos. A norma autoriza aos bancos concederem créditos sem que o tomador tenha que apresentar Certidão Negativa de Débito (CND), tanto a pessoas físicas como jurídicas. A MP traz ainda a nova tabela de Imposto de Renda Pessoa Física que criou duas novas alíquotas: 7,5% e 22,5%, incluindo as faixas em valores nominais para 2009 e 2010, além de outras mudanças tributárias de interesse das empresas.
CVM – Companhias abertas – Rodízio obrigatório de auditores independentes – Faculdade de não substituição dos auditores até 2011 – Disposições. Em virtude das modificações introduzidas na Lei das S/A’s pela Lei nº 11.638/2007, determinando adoção plena de normas internacionais de contabilidade até o exercício social de 2010, bem como do rodízio obrigatório de auditores independentes estabelecido pela Instrução CVM nº 308/99, foi facultado que as companhias abertas não substituam seus atuais auditores independentes até a data de emissão do parecer de auditoria para as demonstrações financeiras relativas ao exercício social de 2011.
Copyright 2024 IBEE - Todos os direitos reservados. Designed by AGT Online.