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10 jan 10 00:00

PACOTE TRIBUTÁRIO TRAZ AOS GESTORES A OBRIGAÇÃO DE MAIOR CONTROLE DO SETOR CONTÁBIL/FISCAL

Inicialmente temos, por meio da Instrução Normativa RFB nº 974, de 2009, a obrigatoriedade da implementação da DCTF mensal.

Assim, a partir da competência janeiro/2010, tanto as empresas tributadas pelo Lucro Real quanto aquelas optantes pelo Lucro Presumido estarão obrigadas a apresentar, até décimo quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao dos fatos geradores, a declaração. Ficaram de fora apenas aquelas optantes pelo Simples Nacional.

Ressalte-se ainda que a mesma deverá ser “assinada digitalmente”, ou seja, será imprescindível o uso

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