Direito Empresarial

A sociedade por quotas de responsabilidade insere-se entre as sociedades ditas de responsabilidade limitada, em que a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas; quer dizer que os sócios, cada um de per si, são responsáveis solidariamente pelas quotas subscritas pelos outros sócios, quando não integralizadas. Se um ou alguns deixaram de integralizar as quotas que subscreveram (no total ou parcialmente) os outros sócios ficam também responsáveis pelo valor dessas quotas e em caso de falência da sociedade, poderão ser chamadas a paga-las.

20 jan 2000
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OTA EXPLICATIVA À INSTRUÇÃO CVM Nº 308, DE 14 DE MAIO DE 1999

Dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes, e revoga as Instruções CVM nos. 216, de 29 de junho de 1994, e 275, de 12 de março de 1998.

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos arts. 1º, inciso V, 22, parágrafo único, inciso IV e 26, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e tendo em vista o disposto no art. 177, § 3º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, RESOLVEU baixar a seguinte Instrução:

14 maio 1999
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