Resolução CEE/BA 123, de 25/10/2016 – Prorroga os efeitos da Resolução CEE 130, de 10 de novembro de 2015, referente a suspensão da aplicação do artigo 20 da Resolução CEE 079, de 3 de novembro de 2008
EMENTA
RESOLUÇÃO CEE Nº 123, de 25 de outubro de 2016 – Prorroga os efeitos da Resolução CEE Nº 130, de 10 de novembro de 2015, referente a suspensão da aplicação do artigo 20 da Resolução CEE Nº 79, de 3 de novembro de 2008, que dispõe sobre a oferta de Educação a Distância (EaD) no Sistema de Ensino do Estado da Bahia.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em vista da atualidade dos motivos e fundamentos constantes da Indicação Nº 01/2013