Jurisprudência
25 ago 23 08:54

Cadernos de provas não são livros, diz juiz ao negar pedido de imunidade tributária

O juiz Alexandre de Mello Guerra, da Vara de Fazenda Pública de Sorocaba, rejeitou o requerimento de uma empresa de impressões e certificados que buscava obter isenção de impostos na compra de papel para imprimir provas e avaliações do Ministério da Educação. De acordo com o magistrado, nem todos os insumos relacionados à educação são isentos de ICMS quando se trata de papel.

O juiz argumentou que “as provas e avaliações não são consideradas jornais ou periódicos” e que também não podem ser consideradas livros. Ele afirmou que as provas têm como