Lei Municipal/RJ 7924, de 19/06/2023 – Dispõe sobre a autovistoria anual nas instalações de gás das escolas e unidades educacionais públicas e privadas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a autovistoria anual de segurança nas instalações de gás nas escolas e unidades educacionais no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Caberá às empresas concessionárias, no caso do uso de gás canalizado, e às empresas distribuidoras, no caso do fornecimento de gás combustível em botijão ou por meio de central:
I – dar ampla divulgação aos