Gratuidade ou bolsa de estudo a enteado de professor
QUESTÃO:
Sabemos que professores têm direito, a partir da admissão, à matrícula de filhos na escolaridade.
Iremos contratar uma professora que tem interesse em matricular o enteado e gostaria de saber como proceder, pois nesse caso não sabemos se concedemos ou não esse direito.
SOLUÇÃO:
Para a solução da questão, vamos destacar a Convenção Coletiva da categoria profissional, que nas cláusulas 15ª em diante trata do assunto. Vejamos:
CLÁUSULA 15ª – Gratuidade de Ensino:
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