Pagamentos de FGTS, realizados na vigência da redação do art. 18 da Lei 8036/1990 dada pela Lei 9491/1997, diretamente ao empregado, em decorrência de acordo celebrado na Justiça do Trabalho
RECURSO ESPECIAL Nº 2004215 – SP (2022/0151245-9) – DECISÃO EM 09/08/2022)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DA COMISSÃO GESTORA
DE PRECEDENTES
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS : LEANDRO DA SILVA SOARES – DF014499
ROBERTA PATRIARCA MAGALHÃES – SP219114
MAURICIO DE OLIVEIRA RAMOS E OUTRO(S) –
DF022441
RECORRIDO : FORMÓVEIS S A INDÚSTRIA MOBILIÁRIA
ADVOGADO : CRISTINA ETTER ABUD PENTEADO – SP148086
DESPACHO
Vistos etc.
Cuida-se de recurso