Jurisprudência
15 nov 07 00:00

PRESCRIÇÃO – PRAZO PARA COBRANÇA DE ANUIDADES ESCOLARES É DE UM ANO E NÃO DE VINTE ANOS

2006.001.52115 – APELACAO CIVEL

DES. ANTONIO CARLOS AMADO – Julgamento: 21/11/2006 – DECIMA CAMARA CIVEL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.001.52115(Ação nº 2005.021.001280-7 // Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias)
APELANTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO
APELADO: LUIZ FERNANDO DA SILVARELATOR: DES. ANTÔNIO CARLOS NASCIMENTO AMADO APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA.

Cobrança de anuidades escolares representadas por notas promissórias firmadas em razão de confissão de dívida

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