Justiça gratuita para entidade filantrópica que atende idosos dispensa prova de hipossuficiência
19/09/2022 – A concessão do benefício da Justiça gratuita às entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestam serviço à pessoa idosa não pode ser condicionada à comprovação de insuficiência econômica.
Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.