Multas por infração à LGPD devem ser aplicadas a partir de outubro
Autarquia depende da publicação da fórmula de cálculo das penalidades para começar a aplicá-las.
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) depende da publicação de uma portaria com a metodologia de cálculo de multas para começar a aplicá-las. A norma deve ser submetida a consulta pública até agosto. A expectativa é que seja publicada no final de setembro, com as penalidades aplicadas a partir de outubro.
Até o final do ano, a ANPD estaria equipada para aplicar as multas. Os processos administrativos que investigam infrações já estão sendo conduzidos internamente.
Publicada há quase 4 anos, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) prevê 9 tipos de penalidade aos agentes que infrinjam a norma. São:
- advertência;
- multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões;
- multa diária limitada a R$ 50 milhões;
- publicidade da infração;
- bloqueio dos dados pessoais objeto da infração;
- eliminação dos dados pessoais;
- suspensão parcial do banco de dados;
- suspensão da atividade de tratamento de dados por 6 meses; e
- proibição total ou parcial da atividade de tratamento de dados….
Em junho, o governo publicou Medida Provisória que transforma a ANPD em uma autarquia, com autonomia em suas decisões. Antes, o órgão estava subordinado à Presidência da República.
Fonte: poder360.com.br, acesso em 28/07/22
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